1. Bens objeto do contrato, escolha dos bens e do fornecedor
1.1. Definição de Bens
Para efeitos do presente Contrato, o termo "Bem" ou "Bens" significa o equipamento informático (hardware e/ou software, incluindo o arrendamento das respectivas licenças, manuais de utilização e cabos, ou outros acessórios entregues pelo arrendador/vendedor), objeto do presente Contrato de conformidade com o descrito na Secção 2.
1.2. Identificação dos bens
O(s) Bem(ns) objeto do presente Contrato encontram-se identificados em um documento anexo ao Contrato, designado Ata de Aceitação - Confirmação de Entrega.
1.3. Opções e denominações
O Cliente deverá selecionar as opções A ou B. Smart Padel Automation SL será identificado como Vendedor ou Arrendador, conforme aplicável, no que se refere à Opção A e como Arrendador no que se refere à Opção B; consequentemente, o Cliente será denominado Comprador ou Arrendatário conforme aplicável.
1.4. Opções e denominações
O Cliente declara que escolheu livremente os Bens e selecionou de forma pessoal e direta a Smart Padel Automation, S.L., comprometendo-se a pagar os preços acordados.
2. Entrega, instalação dos bens e assistência técnica
2.1. Confirmação de recebimento e entrega
A entrega será considerada concluída quando os Bens forem colocados à disposição do Cliente pela transportadora no país de destino. Mediante a assinatura da "Ata de Aceitação – Confirmação de Entrega", ou mediante a liberação dos Bens pelas autoridades aduaneiras, o Cliente confirma o recebimento e conformidade dos Bens tal como foram entregues pelo Locador/Vendedor.
Os atrasos, retenções ou não entrega decorrentes de inspeções alfandegárias, tarifas de importação, impostos, ou do não cumprimento ou recusa do Cliente em cumprir com os requisitos alfandegários, não serão considerados um incumprimento da entrega por parte do Locador/Vendedor.
Para remessas internacionais, o Cliente atua como importador para fins alfandegários e assume todas as responsabilidades relacionadas com o despacho alfandegário, tarifas e impostos.
2.2 Instalação do hardware
A instalação do hardware deverá ser realizada pelo Cliente, que se compromete a contratar para isso os serviços de um profissional competente.
2.3. Assistência Técnica, Manutenção e Reparo
A taxa de aluguel inclui serviços de assistência técnica, manutenção e reparo dos bens, oferecidos no horário de 9h a 15h de segunda a sexta-feira através de telefone ou chat.
2.4. Notificação de Avarias e Substituição em Caso de Falha
O Cliente deve notificar imediatamente qualquer avaria ou falha, cessando o uso do Bem se houver risco para a segurança. Se o reparo não for possível e a avaria for por desgaste normal, será tentada a substituição sem custo adicional.
2.5. Responsabilidade por Avarias por Negligência ou Uso Indevido
O Cliente assume a responsabilidade e os custos de reparo de avarias decorrentes de negligência ou uso indevido, sem direito a indenizações por paradas causadas por fatores alheios ao fornecedor.
2.6. Substituição do Hardware e Devolução
Se a substituição do hardware for necessária, o Cliente deverá devolver o equipamento defeituoso à Smart Padel Automation, S.L., assumindo os custos de envio.
2.7. Uso de Licenças de Software
O Cliente se compromete a utilizar as licenças de software dos bens em conformidade com os termos estabelecidos nessas licenças.
3. Início, duração, renovação e resolução antecipada
3.1. Início e Prorrogação do Contrato
O Contrato começa na data de recebimento dos Bens, começando a transcorrer o prazo no dia 1 do mês seguinte ao recebimento. O Contrato estará em vigor durante o prazo inicial acordado, e será prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de 1 ano, exceto se alguma das partes denunciar o Contrato mediante carta certificada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término do Contrato ou da prorrogação correspondente.
3.2. Resolução por Inadimplemento
As Partes poderão resolver o presente Contrato em caso de inadimplemento da outra parte de alguma das obrigações previstas neste Contrato.
3.3. Término Antecipado e Cláusula Penal
A rescisão antecipada do Contrato implica, em qualquer caso, e sem prejuízo de outras indenizações que por danos e prejuízos pudessem corresponder, a título de cláusula penal, a obrigação de pagamento por parte do Cliente dos aluguéis correspondentes ao período de duração inicial do Contrato, com o fim de compensar a Smart Padel Automation pelo investimento realizado ao colocar os Bens à disposição do Cliente. O valor da soma de todos os aluguéis não pagos e os pendentes de vencimento terá o caráter de dívida líquida, vencida e exigível para todos os efeitos legais, e em especial o previsto no artigo 572 da Lei de Processo Civil.
3.4. Vigência das Cláusulas Durante as Prorrogações
Durante as prorrogações do Contrato, continuarão em vigor todas as cláusulas deste Contrato, devendo o Cliente a Smart Padel Automation os aluguéis até a efetiva restituição dos Bens por parte do Cliente ao Fornecedor.
3.5. Manutenção do Valor do Aluguel
Salvo acordo escrito em contrário, o valor do aluguel mensal, mais o IVA à alíquota legal, manter-se-á igual durante os períodos de prorrogação do Contrato.
4. Obrigações do Cliente
4.1. Pagamento de Aluguéis
O Cliente obriga-se a pagar a Smart Padel Automation, S.L. os aluguéis devidos em virtude da assinatura do presente Contrato. A falta de pagamento por parte do Cliente de uma única parcela de aluguel facultará a Smart Padel Automation a interromper o uso da licença de software e, consequentemente, a deixar de prestar serviço de manutenção e suporte.
4.2. Destino Comercial dos Bens
O Cliente declara e garante a Smart Padel Automation, S.L. que os Bens serão destinados a uso comercial, empresarial ou profissional, e não para fins pessoais, reconhecendo e declarando que não é consumidor e que não lhe são aplicáveis as leis para a defesa de consumidores e usuários.
4.3. Uso na Direção Indicada
Os Bens ou Equipamentos serão utilizados no endereço do Cliente que se indica neste Contrato, pelo que o Cliente deverá comunicar por escrito à Smart Padel Automation qualquer alteração no endereço de localização dos Bens.
4.4. Proibição de Cessão ou Subarrendamento
O Cliente não pode ceder a sua posição contratual ou subarrendar, salvo autorização prévia por escrito da Smart Padel Automation. Em caso de cessão autorizada de posição contratual de Arrendatário, esta cessão implica um custo de 75,00 € (+ IVA) que deverá ser assumido pelo Cliente e pago à Smart Padel Automation.
4.5. Limitação na Aquisição de Propriedade
O Cliente não realiza nenhuma aquisição nem compra e venda de bens através do presente Contrato, nem terá direito a adquirir a propriedade dos Bens objeto do Contrato, com exceção do hardware se o Cliente selecionar a Opção A. Em especial, o Cliente não realiza nenhuma aquisição nem compra e venda das Licenças de software objeto do Contrato em nenhuma das opções.
4.6. Devolução dos Bens
O Cliente obriga-se a devolver por sua conta e risco os Bens arrendados à Smart Padel Automation, de conformidade com a cláusula 10, letra a) deste Contrato.
4.7. Recuperação de Bens Não Devolvidos
Em caso de o Cliente não devolver os Bens, a Smart Padel Automation poderá realizar os procedimentos pertinentes para os recuperar, devendo o Cliente reembolsar à Smart Padel Automation as despesas e custos em que haja incorrido para obter a restituição.
4.8. Atuações em Situações de Perturbação do Domínio
Nos casos de situação concursal, sequestro, embargo ou qualquer outro ato que provenha de autoridades, órgãos judiciais ou administrativos e até mesmo de particulares, que perturbem o domínio ou posse dos Bens, o Cliente manifestará sua condição de simples usuário e arrendatário por meio fidedigno, no prazo de 24 horas seguintes após a ocorrência e realizará por sua conta as atuações necessárias para levantar os encargos produzidos, sem prejuízo de Smart Padel Automation utilizar os meios necessários que lhe correspondam.
5. Obrigação de contratar um seguro que cubra os bens arrendados
5.1. Obrigação de Contratar Seguro Contra Todos os Riscos
O Cliente se obriga a manter os Bens protegidos e a contratar um seguro contra todos os riscos, que cubra todos os riscos de perda, destruição e/ou roubo, incluindo riscos elétricos, por um valor igual ao custo de reposição dos Bens, devendo Smart Padel Automation figurar como beneficiária do seguro. O máximo da franquia será de 500,00 €.
5.2. Apresentação de Comprovante do Seguro
Caso o Cliente não apresente comprovante da contratação de uma apólice de seguro no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, Smart Padel Automation poderá incluir os Bens na apólice da qual seja tomadora e cobrar ao Cliente o prêmio de seguro correspondente.
5.3. Opção de Exclusão da Apólice de Smart Padel Automation
O Cliente poderá, a qualquer momento e com referência ao período de vencimento, comunicar a Smart Padel Automation que pretende excluir os bens arrendados da apólice de seguro de Smart Padel Automation, para que esta deixe de cobrar ou exigir o prêmio do seguro. Com efeitos para o futuro, o Cliente deverá entregar o comprovante do novo seguro contratado, no qual Smart Padel Automation figure como beneficiária, garantindo que os bens se mantenham segurados conforme o estipulado.
5.4. Franquia a Ser Assumida pelo Arrendatário
A franquia a ser assumida pelo arrendatário ascende em cada sinistro a 150,00 €.
5.5. Proibição de Ações Prejudiciais à Cobertura do Seguro
O Cliente abster-se-á de realizar ações que possam de alguma forma prejudicar a cobertura do seguro de acordo com a apólice contratada.
6. Pagamento das quotas de aluguel
6.1. Método de Pagamento – Débito Direto
Os pagamentos dos aluguéis a Smart Padel Automation poderão efetuar-se por débito direto.
6.2. Autorização para o Débito Direto
O Cliente autoriza desde este momento que os pagamentos por aluguel se efetuem mediante débito direto na conta bancária com o IBAN indicado na Ordem de domiciliação de débito direto SEPA anexa ao contrato.
6.3. Pagamento Proporcional em Caso de Entrega Antecipada
No caso de que a entrega dos bens se realize antes do indicado primeiro dia de início do prazo de duração do contrato, abonar-se-á, para o tempo intermédio, 1/30 por cada um dos dias naturais, em proporção ao montante do aluguel mensal. O Cliente deve a Smart Padel Automation os aluguéis acordados, que vencem por adiantado, no dia 1 do mês a que se referem.
6.4. Juros de Mora em Caso de Falta de Pagamento
Em caso de mora de qualquer quantia devida, o Cliente deverá pagar à Smart Padel Automation juros de atraso à taxa acordada, correspondente à taxa de juros legal do dinheiro mais 15%.
6.5. Penalização por Não Realização do Débito Direto
O Cliente obriga-se a pagar 50,00 € (+ IVA), quando, existindo autorização para o débito direto, este não se concretize, quer por falta de provisão, quer se for devolvido ou rejeitado, adicionando este montante à soma devida e juros de atraso.
7. Atualização das Quotas de Aluguel
7.1. Direito da Smart Padel Automation de Atualizar os Aluguéis
Smart Padel Automation reserva-se o direito e a faculdade de proceder, a qualquer momento, à atualização dos aluguéis que sejam devidos em virtude deste Contrato e das Condições Especiais que se acordem entre Smart Padel Automation e o Cliente, bastando, para tal efeito, o envio de uma comunicação com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data em que se pretenda introduzir a modificação, não devendo exceder tais modificações o montante do aumento nos doze (12) meses anteriores do Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC), Conjunto Nacional, que publica o Instituto Nacional de Estatística (INE), sem prejuízo do seguinte parágrafo.
7.2. Direito do Cliente de Reclamar Excessos na Atualização
Se a atualização proposta em virtude da Cláusula 7.1 representar um percentual superior ao IPC, o Cliente poderá reclamar o percentual aplicado no aumento, mediante carta certificada com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da comunicação prevista em tal Cláusula. Considera-se aceito se não se receber nenhuma reclamação até ao término de tal prazo.
8. Resolução do Contrato
8.1. Direito de Rescindir por Inadimplemento Definitivo
Ambas as partes têm direito de rescindir de forma imediata e a qualquer momento o presente Contrato caso se produza uma situação de inadimplemento definitivo das obrigações previstas neste Contrato.
8.2. Inadimplementos que Constituem Rescisão Definitiva
Constitui um inadimplemento definitivo, em particular:
a) A falta de pagamento de 3 quotas de aluguel mensais.
b) Em caso de transferência, a cessão da exploração, a transferência e o encerramento do estabelecimento comercial ou industrial em que se encontre instalado o Bem ou a cuja atividade esteja adscrito o Bem.
c) Falsidade, imprecisão, inconformidade ou omissão de qualquer comunicação ou documento fornecido pelo Cliente que questione a confiança da Smart Padel Automation ou que incremente o risco de cobrança dos aluguéis ou de desaparecimento dos Bens.
d) Interrupção da atividade do Cliente durante um prazo superior a 3 meses.
e) Apreensão judicial de bens do Cliente.
f) Cisão, fusão, liquidação ou dissolução do Cliente.
g) Situação legal de dissolução do Cliente por perdas, concurso de credores, ou qualquer situação que possa motivar uma solicitação de declaração de insolvência ou concurso, que afete as garantias de cumprimento do Contrato.
8.3. Consequências Econômicas da Resolução por Inadimplemento
A resolução do Contrato por inadimplemento confere também a Smart Padel Automation o direito a receber, além dos aluguéis e prêmios de seguro vencidos, juros de mora e despesas de notificações e de não concretização do débito direto, os aluguéis pendentes de vencimento até o término da duração inicial do Contrato em virtude da cláusula 3.3.
8.4. Obrigação de Restituição dos Bens
A resolução do Contrato constitui o Cliente no dever de restituir imediatamente os Bens a Smart Padel Automation, de conformidade com a cláusula 10, letra a).
8.5. Possibilidade de Sanar o Inadimplemento
Para os efeitos da cláusula 8.2, o Cliente apenas poderá subsanar o direito de resolução do Contrato por incumprimento se proceder ao pagamento dos aluguéis vencidos até à data do pagamento, mais 20% do montante devido, e dos prémios de seguro vencidos e demais custos.
9. Oposição à renovação e renúncia ao contrato
9.1. Direito de Oposição à Prorrogação
A Parte que deseje opor-se à prorrogação do Contrato poderá denunciá-lo, comunicando esta intenção à outra parte mediante carta certificada com aviso de recebimento, respeitando um pré-aviso de 30 (trinta) dias com respeito à data de término inicial ou de término das prorrogações automáticas subsequentes.
9.2. Modificação de Períodos e Condições de Renovação
As Partes poderão acordar por escrito, em uma Adenda ao Contrato, períodos e condições diferentes das previstas na cláusula 3.1. para a renovação do Contrato, podendo Smart Padel Automation, até 30 (trinta) dias antes do término do período de duração inicial do Contrato, apresentar propostas neste sentido.
10. Resolução do contrato (obrigações após a resolução)
A terminação do Contrato, quer seja por resolução, denúncia ou qualquer outra forma legalmente prevista, determina as seguintes obrigações para o Cliente:
a) Restituição dos Bens ou Equipamentos
O Cliente deve restituir, por sua conta e risco, os Bens ou Equipamentos à Smart Padel Automation, em bom estado de conservação (tendo em conta o desgaste normal de um uso prudente), no endereço da sede da Smart Padel Automation ou noutro que seja indicado por escrito. Além disso, o Cliente é responsável por reembolsar à Smart Padel Automation os custos necessários para o reparo dos Bens restituídos que se encontrem danificados.
Smart Padel Automation enviará ao Cliente um orçamento para o reparo dos Bens danificados. O Cliente terá um prazo de 10 dias para pagar o reparo ou para apresentar uma solução alternativa para o mesmo. Em caso de falta de resposta ou de pagamento, Smart Padel Automation ordenará o reparo e emitirá ao Cliente uma fatura para o reembolso do custo do reparo, conforme indicado no orçamento.
11. Cessão da posição do arrendador
O Cliente aceita que Smart Padel Automation poderá ceder sua posição como arrendadora neste contrato, mediante a venda dos bens arrendados, bastando para isso a mera comunicação por escrito ao Cliente.
12. Domicílio para efeitos de notificações legais
Os endereços da Smart Padel Automation e do Cliente indicados no Contrato constituem domicílios convencionados para todos os efeitos legais e qualquer alteração deverá ser comunicada por escrito.
13. Tratamento de dados pessoais
13.1. Responsabilidade e Consentimento no Tratamento de Dados
Smart Padel Automation é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente. O Cliente presta seu consentimento expresso para que Smart Padel Automation archive e trate seus dados pessoais, fornecidos de forma confidencial e exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais derivadas da execução deste Contrato, podendo ser transmitidos aos subcontratadores para tais efeitos. Garante-se ao Cliente o direito de acesso, retificação, supressão, limitação e portabilidade de seus dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente e com a Política de Proteção de Dados, que poderá consultar no site https://smartpadelautomation.com.
13.2. Autorização para Comunicação e Transmissão de Dados
O Cliente autoriza a Smart Padel Automation a comunicar os referidos dados pessoais, bem como os dados e informações relativos à conclusão e execução do contrato de arrendamento que, eventualmente, se aperfeiçoe entre as partes, a quaisquer delegações ou empresas do grupo ASNEF-EQUIFAX ou de qualquer outra organização dedicada à proteção geral de créditos em relação à qual Smart Padel Automation seja membro ou entidade aderida, incluindo os dados relativos a incidências extraordinárias ou pós-contratuais, na medida em que seja necessário para a salvaguarda dos interesses justificados de Smart Padel Automation ou de qualquer outra empresa aderida, sem que isto prejudique os interesses do Cliente.
14. Formalização do contrato por meios eletrónicos
14.1. Celebração Eletrónica do Contrato
Smart Padel Automation e o Cliente acordam celebrar este Contrato de arrendamento por via eletrónica.
14.2. Celebração Eletrónica do Contrato
O custo da celebração do Contrato por via distinta da eletrónica é de 75,00 € (+ IVA), a pagar pelo Cliente a Smart Padel Automation no mês seguinte à receção dos Bens.
15. Envio de faturas e custos por alterações na identificação do cliente
15.1. Envio de Faturas por Correio Eletrônico
As faturas pelos aluguéis e qualquer outro valor devido sob este Contrato serão enviadas por correio eletrônico para o endereço de correio eletrônico indicado pelo Cliente.
15.2. Modificação do Endereço de Correio Eletrônico
A modificação do endereço de correio eletrônico deverá ser comunicada pelo Cliente à Smart Padel Automation para que tenha efeito.
15.3. Envio de Faturas Impressas por Correio Postal
Se o Cliente desejar que lhe sejam enviadas as faturas impressas por correio postal, deverá solicitá-lo de forma expressa, com um custo adicional de 10,00 € (+ IVA) por fatura.
15.4. Envio de Avisos, Notificações e Comunicações de Rescisão
As faturas, avisos ou notificações de pagamento e a eventual comunicação de rescisão serão enviadas por correio eletrônico para o endereço de correio eletrônico indicado pelo Cliente, sem prejuízo da possibilidade de envio por correio postal.
13. Tratamento de dados pessoais
13.1. Responsabilidade e Consentimento no Tratamento de Dados
Smart Padel Automation é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente. O Cliente presta seu consentimento expresso para que Smart Padel Automation archive e trate seus dados pessoais, fornecidos de forma confidencial e exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais derivadas da execução do presente Contrato, podendo ser transmitidos aos subcontratadores para tais efeitos. Garante-se ao Cliente o direito de acesso, retificação, supressão, limitação e portabilidade de seus dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente e com a Política de Proteção de Dados, que poderá consultar na web https://smartpadelautomation.com.
13.2. Autorização para a Comunicação e Transmissão de Dados
O Cliente autoriza Smart Padel Automation a comunicar os referidos dados pessoais, bem como os dados e informações relativos à conclusão e execução do contrato de aluguel que, eventualmente, se perfaça entre as partes, a quaisquer delegações ou empresas do grupo ASNEF-EQUIFAX ou de qualquer outra organização dedicada à proteção geral de créditos com respeito à qual Smart Padel Automation seja membro ou entidade aderida, incluindo os dados relativos a incidências extra ou pós-contratuais, na medida em que seja necessário para a salvaguarda dos interesses justificados de Smart Padel Automation ou de qualquer outra empresa aderida, sem que isso prejudique os interesses do Cliente.
14. Formalização do contrato por meios eletrônicos
14.1. Celebração Eletrônica do Contrato
Smart Padel Automation e o Cliente acordam celebrar este Contrato de aluguel por via eletrônica.
14.2. Celebração Electrónica do Contrato
O custo da celebração do Contrato por via distinta da electrónica é de 75,00 € (+ IVA), a pagar pelo Cliente a Smart Padel Automation no mês seguinte à recepção dos Bens.
15. Envio de facturas e custos por alterações na identificação do cliente
15.1. Envio de Facturas por Correio Electrónico
As facturas pelos aluguéis e qualquer outro montante devido em virtude deste Contrato serão enviadas por correio electrónico para o endereço de correio electrónico indicado pelo Cliente.
15.2. Alteração do Endereço de Correio Electrónico
A alteração do endereço de correio electrónico deverá ser comunicada pelo Cliente a Smart Padel Automation para que produza efeito.
15.3. Envio de Facturas Impressas por Correio Postal
Se o Cliente desejar que lhe sejam enviadas as facturas impressas por correio postal, deverá solicitá-lo de forma expressa, com um custo adicional de 10,00 € (+ IVA) por factura.
15.4. Envio de Avisos, Requisições e Comunicações de Resolução
As faturas, avisos ou requisições de pagamento e a eventual comunicação de resolução serão enviados por correio electrónico para o endereço de correio electrónico indicado pelo Cliente, sem prejuízo da possibilidade de envio por correio postal.
13. Tratamento de dados pessoais
13.1. Responsabilidade e Consentimento no Tratamento de Dados
Smart Padel Automation é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente. O Cliente presta o seu consentimento expresso para que Smart Padel Automation archive e trate os seus dados pessoais, proporcionados de forma confidencial e exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais derivadas da execução do presente Contrato, podendo ser transmitidos aos subcontratantes para estes efeitos. Garante-se ao Cliente o direito de acesso, rectificação, supressão, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente e com a Política de Protecção de Dados, que poderá consultar na web https://smartpadelautomation.com.
13.2. Autorização para a Comunicação e Transmissão de Dados
O Cliente autoriza Smart Padel Automation a comunicar os referidos dados pessoais, bem como os dados e informações relativos à conclusão e execução do contrato de arrendamento que, se for o caso, se perfaça entre as partes, a quaisquer delegações ou empresas do grupo ASNEF-EQUIFAX ou de qualquer outra organização dedicada à protecção geral de créditos relativamente à qual Smart Padel Automation seja membro ou entidade aderida, incluindo os dados relativos a incidências extra ou pós-contratuais, na medida em que seja necessário para a salvaguarda dos interesses justificados de Smart Padel Automation ou de qualquer outra empresa aderida, sem que isto prejudique os interesses do Cliente.
14. Formalização do contrato por meios electrónicos
14.1. Celebração Electrónica do Contrato
Smart Padel Automation e o Cliente concordam em celebrar este Contrato de arrendamento por via electrónica.
14.2. Celebração Electrónica do Contrato
O custo da celebração do Contrato por via distinta da electrónica é de 75,00 € (+ IVA), a pagar pelo Cliente a Smart Padel Automation no mês seguinte à recepção dos Bens.
15. Envio de Facturas e Custos por Alterações na Identificação do Cliente
15.1. Envio de Facturas por Correio Electrónico
As facturas pelos aluguéis e qualquer outro montante devido em virtude deste Contrato serão enviadas por correio electrónico para o endereço de correio electrónico indicado pelo Cliente.
15.2. Modificação do Endereço de Correio Electrónico
A modificação do endereço de correio electrónico deverá ser comunicada pelo Cliente a Smart Padel Automation para que produza efeito.
15.3. Envio de Facturas Impressas por Correio Postal
Se o Cliente deseja que lhe sejam enviadas as faturas impressas pelo correio postal, deverá solicitá-lo de forma expressa, com um custo adicional de 10,00 € (+ IVA) por fatura.
15.4. Envio de Avisos, Requisições e Comunicações de Resolução
As faturas, avisos ou requisições de pagamento e a eventual comunicação de resolução serão enviados por correio eletrônico para o endereço de correio eletrônico indicado pelo Cliente, sem prejuízo da possibilidade de envio pelo correio postal.
13. Tratamento de dados pessoais
13.1. Responsabilidade e Consentimento no Tratamento de Dados
Smart Padel Automation é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente. O Cliente presta seu consentimento expresso para que Smart Padel Automation arquive e trate seus dados pessoais, fornecidos de forma confidencial e exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais decorrentes da execução do presente Contrato, podendo ser transmitidos aos subcontratadores para tais fins. Garante-se ao Cliente o direito de acesso, retificação, supressão, limitação e portabilidade de seus dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente e com a Política de Proteção de Dados, que poderá consultar na web https://smartpadelautomation.com.
13.2. Autorização para a Comunicação e Transmissão de Dados
O Cliente autoriza a Smart Padel Automation para comunicar os referidos dados pessoais, bem como os dados e informações relativos à conclusão e execução do contrato de arrendamento que, no caso, se aperfeiçoe entre as partes, a quaisquer delegações ou empresas do grupo ASNEF-EQUIFAX ou de qualquer outra organização dedicada à proteção geral de créditos em relação à qual Smart Padel Automation seja membro ou entidade aderida, incluídos os dados relativos a incidências extra ou póscontractuais, na medida em que seja necessário para a salvaguarda dos interesses justificados de Smart Padel Automation ou de qualquer outra empresa aderida, sem que isto prejudique os interesses do Cliente.
14. Formalização do contrato por meios eletrônicos
14.1. Celebração Eletrônica do Contrato
Smart Padel Automation e o Cliente acordam celebrar este Contrato de arrendamento por via eletrônica.
14.2. Celebração Eletrônica do Contrato
O custo da celebração do Contrato por via distinta da eletrônica é de 75,00 € (+ IVA), a pagar pelo Cliente à Smart Padel Automation no mês seguinte à recepção dos Bens.
15. Envio de faturas e custos por mudanças na identificação do cliente
15.1. Envio de Faturas por Correio Eletrônico
As faturas pelos aluguéis e qualquer outro valor devido em virtude deste Contrato serão enviadas por correio eletrônico para o endereço de correio eletrônico indicado pelo Cliente.
15.2. Modificação do Endereço de Correio Eletrônico
A modificação do endereço de correio eletrônico deverá ser comunicada pelo Cliente à Smart Padel Automation para que produza efeito.
15.3. Envio de Faturas Impressas por Correio Postal
Se o Cliente desejar que lhe sejam enviadas as faturas impressas por correio postal, deverá solicitá-lo de maneira expressa, com um custo adicional de 10,00 € (+ IVA) por fatura.
15.4. Envio de Avisos, Exigências e Comunicações de Resolução
As faturas, avisos ou exigências de pagamento e a eventual comunicação de resolução serão enviadas por correio eletrônico ao endereço de correio eletrônico indicado pelo Cliente, sem prejuízo da possibilidade de envio por correio postal.
13. Tratamento de dados pessoais
13.1. Responsabilidade e Consentimento no Tratamento de Dados
Smart Padel Automation é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente. O Cliente presta seu consentimento expresso para que Smart Padel Automation arquive e trate seus dados pessoais, fornecidos de forma confidencial e exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais derivadas da execução do presente Contrato, podendo ser transmitidos aos subcontratadores a esses efeitos. Garante-se ao Cliente o direito de acesso, retificação, supressão, limitação e portabilidade de seus dados pessoais, de conformidade com a legislação vigente e com a Política de Proteção de Dados, que poderá consultar no web https://smartpadelautomation.com.
13.2. Autorização para a Comunicação e Transmissão de Dados
O Cliente autoriza a Smart Padel Automation para comunicar os referidos dados pessoais, assim como os dados e informações relativos à conclusão e execução do contrato de arrendamento que, em seu caso, se aperfeiçoe entre as partes, a quaisquer delegações ou empresas do grupo ASNEF-EQUIFAX ou de qualquer outra organização dedicada à proteção geral de créditos em relação à qual Smart Padel Automation seja membro ou entidade aderida, incluindo os dados relativos a incidências extra ou póscontratuais, na medida em que seja necessário para a salvaguarda dos interesses justificados da Smart Padel Automation ou de qualquer outra empresa aderida, sem que isso prejudique os interesses do Cliente.
14. Formalização do contrato por meios eletrônicos
14.1. Celebração Eletrônica do Contrato
Smart Padel Automation e o Cliente concordam em celebrar este Contrato de arrendamento por via eletrônica.
14.2. Celebração Eletrônica do Contrato
O custo da celebração do Contrato por via distinta da eletrônica é de 75,00 € (+ IVA), a pagar pelo Cliente à Smart Padel Automation no mês seguinte ao recebimento dos Bens.
15. Envio de faturas e custos por mudanças na identificação do cliente
15.1. Envio de Faturas por Correio Eletrônico
Os faturas pelos aluguéis e qualquer outro valor devido sob este Contrato serão enviados por correio eletrônico para o endereço de correio eletrônico indicado pelo Cliente.
15.2. Modificação do Endereço de Correio Eletrônico
A modificação do endereço de correio eletrônico deverá ser comunicada pelo Cliente à Smart Padel Automation para que produza efeito.
15.3. Envio de Faturas Impressas por Correio Postal
Se o Cliente desejar que as faturas impressas sejam enviadas por correio postal, deverá solicitá-lo de forma expressa, com um custo adicional de 10,00 € (+ IVA) por fatura.
15.4. Envio de Avisos, Requisições e Comunicações de Resolução
As faturas, avisos ou requisições de pagamento e a eventual comunicação de resolução serão enviados por correio eletrônico para o endereço de correio eletrônico indicado pelo Cliente, sem prejuízo da possibilidade de envio por correio postal.